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Os Dependentes E A Comunicacao Do Agregado Familiar Para Efeito Do Irs

Os dependentes e a comunicação do agregado familiar para efeito do IRS

Atualizado a

A necessidade de comunicar previamente os dependentes e a composição do agregado familiar às finanças surgiu no âmbito do IRS automático, para permitir o correto apuramento do imposto, nomeadamente ao nível das deduções à coleta.

Prazo e como comunicar o agregado familiar

A comunicação efetua-se no Portal das Finanças, em Agregado Familiar, até 15 de fevereiro de cada ano, conforme o artigo 58º-A do código do IRS.

Em alternativa, a Autoridade Tributária disponibiliza a aplicação “Agregado Familiar“.

Acresce que, sem a comunicação da composição do agregado familiar, a informação utilizada é a que consta na declaração do ano anterior. E caso esta não exista, cada pessoa singular é considerada como sendo não casada ou unida de facto e como não tendo dependentes.

Pelo que, se esta informação não estiver correta, já não deve ocorrer a confirmação da declaração automática, mas o preenchimento de uma declaração Modelo 3 de IRS com a composição do agregado familiar atualizada.

Composição do agregado familiar

Independentemente da opção de tributação e da forma de entrega da declaração (IRS automático ou via normal), a situação pessoal e familiar relevante é a que se verifica no último dia de cada ano (neste caso, 31 de dezembro do ano anterior).

Sendo que, como dispõe o artigo 13º do código do IRS, o agregado familiar é constituído pelos dependentes e por quem incumbe a sua direção:

  • Os cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens;
  • Os unidos de facto;
  • Cada um dos cônjuges ou ex-cônjuges, respetivamente, nos casos de separação judicial de pessoas e bens ou de declaração de nulidade, anulação ou dissolução do casamento;
  • O pai ou a mãe solteiros;
  • O adotante solteiro.

Os dependentes menores de idade 

A condição de dependente é determinada em função da idade ou de alguma incapacidade ou inaptidão.

Contudo, para se tornar efetiva, os dependentes devem ser identificados pelo NIF na declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS.

Assim, consideram-se como dependentes os menores de idade que estejam a cargo de quem dirige o agregado familiar: 

  • Filhos; 
  • Adotados e enteados;
  • Menores não emancipados;
  • Menores sob tutela;
  • Afilhados civis.

O dependente maior de idade

No entanto, a condição de dependente pode abranger os filhos, os adotados, os enteados e os sujeitos a tutela, que sejam maiores de idade e que se encontrem nas seguintes situações:

  • Não tenham mais de 25 anos nem aufiram anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida;
  • Sejam inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência, decorrentes de acidentes de trabalho, doenças profissionais, deficiência ou doença crónica, comprovadas através de documentos oficiais emitidos pelas entidades públicas responsáveis ou pelo tribunal.

Os dependentes e o agregado familiar a que pertencem

Regra geral, cada dependente só pode pertencer a um agregado familiar. E se pertencer, não pode entregar uma declaração Modelo 3 de IRS autonomamente.

Todavia, é importante ter em conta as seguintes situações:

  • Tributação separada – a composição do agregado familiar mantém-se igual, mesmo que os cônjuges (não separados judicialmente de pessoas e bens) ou os unidos de factos não optem pela tributação conjunta;
  • Guarda conjunta – o dependente integra o agregado familiar a que corresponde a residência determinada no âmbito da regulação do exercício das responsabilidades parentais;
  • Guarda conjunta com residência alternada – se no âmbito da regulação do exercício das responsabilidades parentais, não estiver determinada a sua residência ou não seja possível apurar a sua residência habitual, o dependente integra o agregado familiar com o qual tenha identidade de domicílio fiscal no último dia do ano.

Apesar de os dependentes em guarda conjunta apenas poderem integrar um agregado familiar, podem constar na declaração Modelo 3 de IRS do outro responsável parental para efeitos de partilha dos rendimentos e deduções desses dependentes (cuja comunicação à AT deve ocorrer até ao dia 15 de fevereiro do ano seguinte).

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