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emitir e preencher o recibo verde

Como emitir o recibo verde no Portal das Finanças

Atualizado a

Como emitir o recibo verde?

Para emitir e preencher o recibo verde (Fatura, Recibo ou Fatura-Recibo), em modelo oficial, tem de utilizar obrigatoriamente o Sistema de Emissão de Faturas, Recibos e de Faturas-Recibo, do Portal das Finanças.

Este sistema foi aprovado pela Portaria nº 338/2015, de 08 de outubro. A sua implementação tem o intuito de simplificar e diminuir os custos de cumprimento da obrigação de faturação. Uma vez que, disponibiliza gratuitamente um sistema seguro e de fácil utilização.

Do mesmo modo, também permite a emissão do documento relativo ao ato isolado.

Que documento devo emitir e preencher como recibo verde?

Em primeiro lugar, deve considerar, tendo em conta a data da operação e o momento do recebimento, se tem de emitir uma Fatura ou Fatura-Recibo

Contudo, salienta-se que, no caso de emitir uma Fatura, terá de emitir o correspondente Recibo no momento do recebimento.

Como preencher a Fatura?

Para que possa emitir uma Fatura (passar fatura), em modelo oficial, tem de preencher os seguintes elementos:

1º Data da operação

Corresponde à data da realização da prestação de serviço ou da colocação dos bens à disposição do adquirente (transmissões de bens), como determina o artigo 7º do Código do IVA (CIVA);

2º Partes intervenientes

Em síntese, abrange os campos que permitem a identificação fiscal do transmitente de bens ou do prestador de serviços (campos pré-preenchidos) e do adquirente. No caso de prestações de serviços de saúde, o adquirente deve ser também referenciado pelo número e respetivo subsistema de saúde;

3º Atividade exercida

Este campo permite selecionar a atividade em que se insere a operação efetuada, o que é muito importante no caso de ter várias atividades;

4º Descrição

Primordialmente, a descrição deve mencionar a quantidade e a denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados, com especificação dos elementos necessários à determinação da taxa de IVA aplicável. As embalagens que não sejam efetivamente transacionadas devem ser objeto de indicação separada e com menção expressa de que foi acordada a sua devolução;

5º Valor base

O valor base corresponde ao valor da operação, ou seja, ao valor da contraprestação a obter sem IVA;

6º Regime de IVA

Permite determinar a taxa de IVA aplicável, de acordo com o regime de IVA e o tipo de operação (artigos 16º e 18º do CIVA):

  • 0% (Isento de IVA), se for uma operação que beneficie da isenção prevista no artigo 9º do CIVA ou se o transmitente dos bens ou o prestador de serviços estiver enquadrado no regime especial de isenção previsto no artigo 53º do CIVA, por ter rendimentos inferiores ou iguais a € 11.000 (alteração do OE2020);
  • 6% (taxa reduzida), se for uma operação elencada na Lista I anexa ao CIVA (esta taxa é de 4% nos Açores e de 5% na Madeira);
  • 13% (taxa intermédia), se for uma operação que consta da Lista II anexa ao CIVA (esta taxa é de 9% nos Açores e de 12% na Madeira);
  • 23% (taxa normal), se for uma operação que não conste em nenhuma das listas anteriores (esta taxa é de 18% nos Açores e de 22% na Madeira).

Como preencher o Recibo?

A fim de emitir e preencher um Recibo (passar recibo), em modelo oficial, tem de indicar os seguintes elementos, em complemento da Fatura:

1º Identificação da Fatura

Acima de tudo, a identificação da fatura a que respeita o recebimento é feita através do nº da fatura, do NIF do adquirente e da data de emissão. Todavia, deve ter em conta igualmente o valor total e o valor remanescente;

2º Data de emissão

Corresponde à data de recebimento da operação ou, se anterior, à data em que o valor em causa é colocado à disposição. Pode ser emitido mais do que um recibo por fatura (recebimentos parciais);

3º Observações

Sobretudo, este campo permite completar a informação sobre o recebimento, como por exemplo nas situações de pagamentos parciais;

4º Motivo do recebimento

Indicação se o recebimento é referente ao pagamento de bens ou serviços, a um adiantamento ou a um adiantamento para pagamento de despesas por conta e em nome do cliente;

5º Base de incidência em IRS

Neste campo, deve indicar se o rendimento ilíquido sem IVA (valor da contraprestação) está sujeito a retenção na fonte em sede de IRS, a efetuar pelo cliente. Confirme cada uma das opções no artigo sobre a retenção na fonte dos recibos verdes.

6º Retenção na fonte IRS

No caso de o rendimento estar sujeito a retenção na fonte, mesmo que parcialmente, deve ser assinalada a respetiva taxa. Para tal, consulte o artigo sobre a retenção na fonte dos recibos verdes.

Como preencher a Fatura-Recibo?

Os elementos necessários para emitir e preencher uma Fatura-Recibo (passar fatura-recibo), em modelo oficial, são os mesmos já referidos para preencher a Fatura e o Recibo. Apenas é necessário efetuar pequenos ajustamentos.

Visto que, a Fatura-Recibo permite formalizar de uma só vez a realização da operação (Fatura) e o recebimento (Recibo).

Outras situações contempladas?

De molde a poder emitir e preencher o recibo verde, o sistema do Portal das Finanças contempla ainda as seguintes situações:

  • Autoliquidação, quando aplicável, pela aquisição de sucata e resíduos, de serviços de construção civil e de serviços relacionados com a emissão de gases com efeito de estufa (artigo 2º, nº 1, alíneas i), j) e l) do CIVA);
  • Autoliquidação pela aquisição dos serviços abrangidos pela regra geral do artigo 6.º, nº 6, alínea a) do CIVA (cujos prestadores não tenham sede em Portugal, nem estabelecimento estável ou domicílio a partir do qual os serviços sejam prestados);
  • Regime forfetário dos produtores agrícolas, que é um regime especial previsto no artigo 59º-A do CIVA;
  • Isenções nas importações, exportações ou operações relacionadas com regimes suspensivos (respetivamente artigos 13º, 14º e 15º do CIVA);
  • Não tributação das quantias pagas em nome e por conta do adquirente dos bens ou do serviço, registadas pelo sujeito passivo em contas de terceiros apropriadas (artigo 16º, nº6, alínea c) do CIVA);
  • Regras de localização das operações, nomeadamente quando o adquirente é não residente (artigo 6º do CIVA);
  • Imposto de selo, quando aplicável.

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