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IRS 2022: prazo de entrega e outras datas relevantes do calendário fiscal

Atualizado a

Previamente ao início do prazo de entrega da declaração Modelo 3 de IRS, existem outras datas relevantes para maximizar as deduções à coleta.

Prazo de entrega IRS 2022

O prazo de entrega da declaração Modelo 3 de IRS inicia-se no dia 01 de abril e termina no dia 30 de junho, conforme determina o artigo 60.º do Código do IRS.

Assim sendo, neste prazo, independentemente do tipo de rendimento, devem ser declarados os rendimentos obtidos pelas pessoas singulares durante o ano de 2021.

Realça-se, igualmente, que é obrigatório o envio da declaração ou a sua confirmação (se IRS automático) por via eletrónica no Portal das Finanças.

Nota: Cumprido este prazo, a Autoridade Tributária (AT) tem até ao dia 31 de julho para enviar a nota de liquidação com o cálculo do imposto, de acordo com o artigo 77.º do Código de IRS. Em seguida, o correspondente pagamento ou reembolso deve ocorrer até 31 de agosto, como dispõem os artigos 97.º e 102.º-B do Código do IRS.

Agenda fiscal para Fevereiro de 2022

Antes da data para entrega de IRS, é importante não descurar as seguintes datas no mês de fevereiro, a fim de maximizar as deduções e evitar erros no preenchimento da declaração Modelo 3, nomeadamente do IRS automático:

  • 15 de fevereiro: data limite para consultar e atualizar o agregado familiar;
  • 25 de fevereiro: data limite para validar, no sistema e-fatura, as faturas relativas às despesas pessoais e do agregado familiar;
  • 25 de fevereiro: data limite para proceder, no e-fatura, à justificação das despesas dos trabalhadores independentes, abrangidos pelo regime simplificado, quanto à sua natureza (despesa pessoal, profissional ou mista).

Agenda fiscal para Março de 2022

Em relação às datas do mês de março, com relevância para a entrega do IRS, destacam-se as seguintes:

  • Até 15 de março: data limite para a consulta dos montantes das deduções à coleta (cálculo apresentado pela AT no Portal das Finanças);
  • De 15 a 31 de março: prazo para reclamar das deduções apuradas;
  • De 15 a 31 de março: prazo para consignação do IRS a entidade de cariz social, ambiental ou cultural.

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