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Isencao De Imi E Outras Reducoes De Taxa

Isenção de IMI e outras reduções de taxa

Atualizado a

Em determinadas condições, quer sejam de âmbito nacional quer sejam de âmbito local, podem ser aplicadas reduções de taxa ou mesmo uma isenção de IMI aos imóveis.

De facto, a nível local, as autarquias têm alguma autonomia e, por isso, podem também influenciar o valor a pagar de IMI

Em seguida exemplificamos alguns dos benefícios fiscais:

Redução de taxa de IMI para agregados familiares com dependentes 

Os municípios podem reduzir a taxa de IMI para os imóveis destinados a habitação própria e permanente do seu proprietário (ou usufrutuário), mediante o n.º de dependentes a seu cargo, de acordo com o artigo 112.º-A do Código do IMI.

Com efeito, essa redução pode ir de € 20,00 a € 70,00 consoante o n.º de dependentes, e é automática tendo em conta a composição do agregado familiar a 31 de dezembro do ano anterior:

N.º de dependentes a cargoDedução fixa
1€ 20,00
2€ 40,00
3 ou mais€ 70,00
Nota: Pode consultar os municípios que aplicam esta redução de taxa no Portal das Finanças.

Isenção de IMI para prédios de reduzido valor de proprietários com baixos rendimentos

Os agregados familiares com baixos rendimentos podem ficar isentos de pagar IMI relativamente aos prédios rústicos (ex.: terrenos agrícolas) e à casa onde habitam, de forma automática, desde que cumpram os seguintes requisitos previstos no artigo 11.º-A do Código do IMI:

  • O rendimento bruto total do agregado familiar, do ano anterior, seja inferior ou igual a 2,3 vezes o valor anual do IAS;
  • O valor patrimonial tributário (VPT) global da totalidade dos seus imóveis (rústicos ou urbanos) seja inferior ou igual a 10 vezes o valor anual do IAS;

Nota: para estas condições, é aplicado o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor em 2010 enquanto o valor do IAS for inferior.

Redução de taxa de IMI para os imóveis com eficiência energética

Os imóveis com melhor desempenho ambiental, por outro lado, podem beneficiar de uma redução temporária da taxa de IMI.

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