A taxa de IRC aplicável às sociedades residentes em Portugal Continental e que exerçam a título principal uma atividade comercial, industrial ou agrícola é, desde 2014, de 21% sobre a Matéria Coletável (MC), como dispõe o artigo 87º do Código do IRC. No entanto, para as Pequenas e Médias Empresas (PME) a taxa aplicável aos primeiros 25.000€ de matéria coletável é de 17% (em 2019, só abrangia os primeiros 15.000€).
Esta taxa pode ainda ser reduzida para os 12,5%, se for uma PME que exerça a sua atividade, de forma direta e a título principal, num território do interior, e cumpra as restantes condições estipuladas no artigo 41.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Nota: a aplicação das taxas de 17% e de 12,5% estão sujeitas às regras europeias aplicáveis em matéria de auxílios de mínimos.
Com o intuito de fornecer uma forma mais rápida e cómoda de calcular o montante do imposto, criámos um pequeno simulador para esse efeito, no qual deve indicar o montante da Matéria Coletável, se é uma PME e se exerce a atividade num território do interior: